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Toffoli dá 10 dias para Câmara enviar informações sobre tramitação da PEC da Bandidagem

por Gabriel Anjos
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que a Câmara dos Deputados apresente informações sobre a tramitação da chamada PEC da Bandidagem. A proposta muda a Constituição para estabelecer proteções aos parlamentares diante de investigações e processos penais.

A decisão ocorre após Toffoli ser sorteado relator de uma ação do deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) que quer suspender o andamento da PEC. Após as explicações, o ministro deve decidir sobre o pedido para barrar a tramitação da proposta.

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (16) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores.

Na ação, os advogados de Kim questionam a validade da proposta. Além disso, pontuam irregularidades na votação, pelo uso de um tipo de emenda que não tem uso previsto nas regras internas da Câmara para propostas de emenda à Constituição. A ação questiona, ainda, a votação de dois turnos da proposta no mesmo dia.

O texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares, foro privilegiado e no andamento de ações penais contra deputados e senadores.  A PEC retoma, em partes, o texto que vigorou na Constituição entre 1988 e 2001, que estabelecia que deputados e senadores somente poderiam ser processados criminalmente com autorização prévia.

O texto estende o foro privilegiado aos presidentes nacionais de partidos que tenham parlamentares eleitos.

A decisão ocorre após Toffoli ser sorteado relator de uma ação do deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) que quer suspender o andamento da PEC

Deputados acionam STF contra a PEC da Bandidagem

Além de Kim, um grupo de 39 deputados federais ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo liminar para suspender a tramitação da chamada PEC das Prerrogativas, apelidada pela oposição de “PEC da bandidagem”. O documento sustenta que o processo legislativo foi conduzido de forma “anômala, antidemocrática e inconstitucional”, contrariando princípios básicos da Constituição e regras do Regimento Interno da Câmara.

Segundo os parlamentares, houve supressão de prazos regimentais, o que inviabilizou a apresentação de emendas e limitou a possibilidade de debate. Eles afirmam também que o parecer da proposta foi lido em plenário sem publicação prévia, impedindo o exame detalhado do conteúdo. Outro ponto questionado foi a mudança do regime de votação, que teria ocorrido no meio da sessão, passando de presencial para semipresencial. Além disso, o mandado cita a reapresentação de matéria já rejeitada, em descumprimento direto do artigo 60, §5º, da Constituição, que veda a reapresentação de temas derrubados na mesma legislatura.

O pedido de liminar encaminhado ao Supremo pede que o andamento da PEC seja imediatamente suspenso até o julgamento definitivo da ação. No documento, os deputados afirmam: “A continuidade da tramitação pode consolidar vício insanável, tornando irreversível a lesão ao devido processo legislativo e permitindo que o vício se incorpore ao texto constitucional.” A peça também solicita que a Mesa Diretora da Câmara seja notificada para se manifestar e que a Procuradoria-Geral da República seja ouvida.

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