O sindicato de auditores-fiscais (Sindifisco) divulgou nesta quinta-feira (13) uma nota de repúdio contra a 4ª versão do relatório do Projeto de Lei Antifacção, apresentada pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) na noite de quarta-feira (12).
Segundo a entidade, o texto traz um dispositivo que pode comprometer um dos principais instrumentos utilizados pela Receita Federal no combate ao crime organizado: a pena de perdimento de mercadorias contrabandeadas (produtos proibidos) e frutos de descaminho (produtos permitidos, mas sem pagamentos de impostos devidos).
Essas sanções são aplicadas quando os produtos entram no país de forma ilegal. Basicamente, significa que a mercadoria apreendida passa a ser perdida em favor do Estado, sem direito de devolução ao infrator.
Atualmente, o perdimento pode ser aplicado administrativamente, diretamente pela Receita Federal, após processo interno — o que, segundo os auditores, garante agilidade e efetividade nas ações de repressão. A proposta criticada pelo sindicato exige decisão judicial definitiva, o que tornaria o processo muito mais lento e, na visão dos auditores, menos eficaz.
Em nota, o Sindicato cita como exemplo a Operação Cadeia de Carbono, que resultou na apreensão de dois navios usados no transporte de mercadorias descaminhadas e falsificadas. As cargas retidas nessa operação foram avaliadas em R$ 240 milhões, segundo a Receita Federal.
Sindicato critica PL Antifacção
O sindicato afirma que, caso o texto seja aprovado como está, criminosos poderão se sentir mais encorajados a trazer produtos contrabandeados ao país, já que o perdimento poderá ficar inviabilizado pela lentidão dos processos judiciais.
“A asfixia financeira das facções é uma das formas mais inteligentes de combate ao crime organizado, pois, sem dinheiro, não há poder de ação”, diz o texto do sindicato.
Para o Sindifisco, a proposta apresentada por Derrite estimula a sonegação, o contrabando e o descaminho, além de atingir diretamente as competências dos Auditores-Fiscais e fragilizar as ações da Receita Federal.