A Prefeitura do Rio de Janeiro determinou que entregadores não podem mais ser obrigados a circular pelas áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais para deixar pedidos. A medida, publicada em decreto nesta terça-feira (30), vale para trabalhadores vinculados a aplicativos, empresas ou autônomos. A norma estabelece que as entregas devem ser realizadas em pontos como portaria, recepção ou guarita, cabendo ao morador retirar o pedido.
O texto foi assinado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e, segundo a administração municipal, busca aumentar a segurança tanto dos entregadores quanto de moradores e visitantes, além de organizar o fluxo de entregas na cidade. A regra também pretende reduzir conflitos entre trabalhadores e condomínios sobre o local de entrega.
Entre as exceções previstas, estão pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, que podem autorizar a entrada do entregador quando houver necessidade. O decreto também permite que o trabalhador entre voluntariamente nas dependências internas, desde que haja sua concordância expressa e autorização conforme as normas internas do condomínio.
Entregadores não podem mais ser obrigados a circular pelas áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais para deixar pedidos (Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil)
Comunicação com o entregador
A comunicação da chegada das encomendas poderá ser feita por interfone, aplicativos de mensagem ou presencialmente pelos funcionários do prédio.
A medida municipal se soma a uma norma estadual anunciada pela Secretaria de Defesa do Consumidor (Sedcon) e pelo Procon-RJ, que obriga os aplicativos de entrega a informar, já no momento da compra, o local exato em que o pedido será recebido. A regra tem como objetivo dar mais clareza aos clientes e reforçar a transparência no serviço prestado pelas plataformas digitais.