O deputado Juscelino Filho (União-MA), relator do projeto que autoriza a atualização patrimonial de bens móveis e imóveis, apresentou um novo parecer que incorpora pontos da Medida Provisória alternativa ao IOF, após acordo com o governo federal.
Além de ajustar regras sobre a atualização de valores e regularização de bens, o relator incluiu um dispositivo que derruba a limitação do saque-aniversário do FGTS, imposta recentemente pelo Conselho Curador do fundo. A expectativa é que o texto seja votado pelo plenário da Câmara ainda nesta semana.
Parte das ações previstas na MP — que perdeu validade após ser retirada da pauta no dia do vencimento — foram incorporadas ao relatório de Juscelino.
Essas medidas devem gerar impacto fiscal positivo de cerca de R$ 20 bilhões em 2026, combinando controle de gastos e aumento de arrecadação.
Entre os pontos retomados estão:
- Restrição a compensações tributárias indevidas;
- Ajustes no seguro-defeso;
- Inclusão do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
- Redução do prazo do auxílio-doença concedido via Atestmed;
- Limitação da compensação previdenciária.
Outras medidas sem impacto fiscal também foram resgatadas, como a melhoria na tributação de empréstimos de títulos e ações e a definição de regras para contabilização de perdas com hedge no exterior.
Segundo o relator, em acordo com o governo, optaram por incluir no texto algumas das medidas previstas na MP 1.303/2025, amplamente discutidas, mas que não chegaram a ser votadas devido ao fim do prazo de deliberação.
Saque-aniversário do FGTS: mudança de regra
Uma das novidades do parecer é a inclusão de um artigo que garante por lei a antecipação do saque-aniversário do FGTS, afastando a restrição imposta pelo Conselho Curador.
Com a mudança, os trabalhadores poderão antecipar até cinco saques dentro de um período de 12 meses, com limite de R$ 500 por saque. Antes, não havia limitação definida.
De acordo com Juscelino, “a medida garante segurança jurídica e previsibilidade às operações de crédito, permitindo que os titulares das contas disponham de seus recursos quando julgarem necessário.”
O deputado também detalhou regras sobre o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), incluindo novos prazos para auditoria e a aceitação da certidão de matrícula de imóvel como comprovação em financiamentos.
Atualização patrimonial: novas regras e alíquotas
O texto cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que permite a atualização de valores de bens móveis e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024, desde que tenham origem lícita.
Entre as principais mudanças estão:
- Aumento da alíquota de IR para pessoas físicas, de 3% para 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o de aquisição;
- Inclusão de pessoas jurídicas no regime, com alíquotas de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL;
- Possibilidade de atualização de bens no exterior;
- Multa de 100% sobre o imposto apurado na regularização, antes fixada em 15%;
- Prazo mínimo de 5 anos para venda de imóveis e 2 anos para outros bens atualizados;
- Redução do prazo de adesão de 210 para 90 dias e do parcelamento de tributos de 36 para 24 meses.