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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado deve votar, nesta quarta-feira (17), o projeto que cria a estrutura e as funções do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), peça-chave da última fase da regulamentação da reforma tributária. Caso aprovado, o texto seguirá para o plenário da Casa e, em seguida, retornará à Câmara dos Deputados para análise final das alterações.
O CG-IBS será responsável por coordenar a transição do atual sistema tributário para o novo modelo baseado na unificação de tributos sobre o consumo.
A mudança deve entrar em vigor de forma plena a partir de 2033, após um período de transição da reforma tributária. Além disso, o órgão terá papel central na definição de regras, na compensação de perdas arrecadatórias e na harmonização de procedimentos entre entes federativos.
O projeto que pode ser votado hoje define que o CG-IBS será composto por representantes dos estados, municípios e do Distrito Federal. Serão 54 membros com direito a voto: 27 representantes estaduais e 27 municipais.
As indicações deverão ser feitas até 31 de outubro de 2025 ou em até 15 dias após a publicação da futura lei complementar. A partir de 2026, os membros serão eleitos.
A estrutura do comitê incluirá um Conselho Superior, uma Secretaria-Geral, Corregedoria, Auditoria Interna — com no mínimo 30% de mulheres — e nove diretorias executivas. O CG-IBS terá poder para uniformizar a aplicação das normas do novo imposto, coordenar fiscalizações, definir obrigações acessórias e gerenciar a arrecadação e sua distribuição.
A tomada de decisões exigirá quórum qualificado: maioria absoluta dos membros, além da representação de entes que somem mais de 50% da população do país, tanto no âmbito dos estados quanto dos municípios.
Reforma tributária: regulação do ITCMD e exclusão de previdência privada
O relatório também trata da regulamentação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual, cuja aplicação até hoje varia conforme legislações locais. O parecer do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece uma alíquota máxima nacional e isenta expressamente valores oriundos de previdência privada, seguros e pecúlios — tema que gerou controvérsia durante a tramitação na Câmara.
Outra frente importante do projeto trata da aplicação do imposto seletivo, criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. No caso das bebidas açucaradas, a cobrança será escalonada de 2029 a 2033, seguindo o mesmo cronograma já previsto para cigarros e bebidas alcoólicas.
Já sobre os créditos acumulados do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) — tributo que será extinto —, a proposta prevê sua compensação até o fim de 2032. Caso não seja possível a compensação com o IBS, o valor poderá ser restituído de forma parcelada.
Tributação de serviços financeiros
Serviços financeiros, como crédito, câmbio e seguros, terão uma tributação progressiva iniciando em 2027 com alíquota de 10,85%, chegando a 12,5% em 2033. Essa carga tributária resulta da soma do IBS (estadual/municipal) com a CBS (federal).
No campo da simplificação tributária para pequenos trabalhadores, o parecer amplia o regime de “nanoempreendedor” — já criado na primeira fase da regulamentação — para taxistas e caminhoneiros.
O grupo será isento de IBS e CBS, desde que tenha receita anual inferior a R$ 40,5 mil. Além disso, o projeto estende a flexibilização no cálculo da receita bruta, já aplicada a motoristas de aplicativos, para trabalhadores de empresas físicas como frentistas e entregadores.
Câmara Nacional para conflitos tributários
Uma das novidades do parecer é a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. O objetivo é solucionar divergências jurisprudenciais entre os dois tributos, evitando conflitos entre os diferentes órgãos julgadores.
O colegiado será formado por representantes do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), do futuro Conselho Gestor do IBS e de contribuintes. Tanto o fisco quanto os contribuintes poderão recorrer à nova câmara, respeitando o prazo de 10 dias úteis.
Próximos passos
A reforma tributária prevê dois períodos de transição: um geral, de sete anos, que alcançará toda a sociedade brasileira; e outro específico para os entes federativos, de 50 anos, imperceptível para a sociedade.
A transição para a sociedade será iniciada em 2026 e concluída em 2033, ano em que os atuais tributos sobre o consumo serão extintos e o novo modelo estará plenamente vigente.
Para viabilizar o início da transição, ao longo de 2024 e 2025 será necessário aprovar as leis complementares que regulamentarão o IBS e a CBS, o Conselho Federativo do IBS, o Fundo de Desenvolvimento Regional e o ressarcimento dos saldos credores acumulados do ICMS, bem como estruturar o modelo de cobrança dos novos tributos.
O ano de 2026 será de calibragem das alíquotas e testes do sistema. Nesse período, o IBS terá uma alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%, sendo que o valor recolhido de ambos os tributos poderá ser utilizado para compensar o pagamento do PIS/Cofins e de outros tributos federais.
Em 2027 se iniciará a cobrança da CBS pela alíquota cheia e haverá a extinção do PIS e da Cofins. Neste mesmo ano, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos manufaturados na Zona Franca de Manaus; e será instituído o Imposto Seletivo.