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O prazo para que empregadores regularizem o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de trabalhadores domésticos termina nesta sexta-feira (31). De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 80 mil empregadores ainda não fizeram o recolhimento do benefício, conforme publicado no site g1.
As notificações começaram a ser enviadas em 17 de setembro, por meio do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) — sistema oficial de comunicação do governo com empregadores.
Segundo o levantamento do MTE, cerca de 80,5 mil empregadores estão em situação irregular, afetando mais de 154 mil trabalhadores em todo o país. Os débitos somam R$ 375,1 milhões.
SP concentra maior número de débitos atrasados do FGTS
O estado de São Paulo lidera o ranking, com 26,5 mil empregadores em atraso, o que representa 53 mil trabalhadores e quase R$ 136 milhões devidos. Em seguida aparecem Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, também com valores expressivos.
Na outra ponta, estados como Roraima, Amapá e Acre registram as menores dívidas, inferiores a R$ 1 milhão, reflexo da diferença de formalização do trabalho doméstico entre as regiões brasileiras.
Prazo tem caráter orientativo
A ação é coordenada pela Conadom (Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados) e, neste primeiro momento, tem caráter orientativo, incentivando a regularização voluntária.
Após o término do prazo, os casos não regularizados poderão ser encaminhados para cobrança e aplicação de multas. O MTE recomenda que os empregadores acessem o DET regularmente para não perder prazos e evitar prejuízos legais.
Os trabalhadores também devem acompanhar o aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, para confirmar se os depósitos estão sendo feitos corretamente.
Como verificar débitos e regularizar situação
Os empregadores podem consultar possíveis pendências no portal eSocial, na aba “Folha de pagamento – Consultar Guias Pagas”.
Todos os encargos — INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Imposto de Renda (quando aplicável), FGTS e multa rescisória — são reunidos em uma única guia mensal.
O passo a passo detalhado está disponível no Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico, no site oficial do governo federal.
DET agora é obrigatório
Desde agosto de 2024, o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista é obrigatório para MEIs (Microempreendedores Individuais) e empregadores domésticos. A plataforma é administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e serve como canal oficial de comunicação do órgão com os empregadores.
Embora não haja multa pela falta de atualização do cadastro, o MTE alerta que, se o empregador não acessar o sistema, poderá ser autuado por perder prazos ou deixar de apresentar documentos exigidos.
As mensagens enviadas pelo DET têm validade legal e são consideradas recebidas automaticamente após 15 dias, dispensando publicação no Diário Oficial da União.
Cumprimento das obrigações trabalhistas
O Ministério reforça que a iniciativa busca incentivar o cumprimento das obrigações trabalhistas e fortalecer a formalização do trabalho doméstico no país. A fiscalização digital, afirma o órgão, é uma forma de garantir mais transparência e segurança jurídica para empregadores e trabalhadores.
 
			        