Do Brasil de Fato
O prazo para a contestação de descontos indevidos nos benefícios do INSS foi prorrogado por mais meses. Inicialmente, o período acabaria em 14 de novembro, mas foi estendido até 14 de fevereiro do ano que vem. Os segurados podem registrar a contestação por três canais oficiais do INSS:
- Aplicativo ou site Meu INSS: acesso com CPF e senha gov.br;
- Central 135: atendimento gratuito, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Agências dos Correios: cerca de 5 mil unidades oferecem atendimento assistido e gratuito.
Como fazer a contestação do desconto do INSS
Acessar o aplicativo Meu INSS, selecionar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e clicar em “Não autorizei o desconto”. Feita a contestação, a entidade responsável pelo débito tem até 15 dias úteis para apresentar resposta.
Se não houver retorno dentro prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento aos beneficiários. Para isso, basta acessar o campo “Consultar Pedidos” no aplicativo ou site Meu INSS e selecionar “Cumprir Exigência” em cada solicitação pendente. Por fim, clicar em “Aceito receber” e, em seguida, “Sim”. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.
O ressarcimento é feito diretamente na conta onde o beneficiário já recebe o pagamento previdenciário. O valor devolvido será corrigido pela inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período em que ocorreu o desconto.