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MPF diz que pacotes anticrime de Castro e Bacellar são inconstitucionais

por Juliana Dal Piva
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Por Igor Mello

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ), e o presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Rodrigo Bacellar (União Brasil-RJ), travam uma disputa de protagonismo em torno de projetos de aumento da repressão. Contudo, os textos apresentados por ambos são inconstitucionais, segundo o MPF (Ministério Público Federal).

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão apresentou nesta quarta-feira (17) um relatório de 31 páginas apontando diversos artigos inconstitucionais nos pacotes apresentados por Bacellar e pelo governo. Ao mesmo tempo, a Alerj aprovou o projeto de Bacellar com uma série de emendas.

Bacellar cria ‘Minority Report’ carioca

Segundo o MPF, tanto o pacote de Bacellar, como o enviado por Castro, são inconstitucionais em sua essência por legislarem sobre matéria penal, que é atribuição exclusiva da União.

Um dos artigos mais controversos do projeto de Bacellar trata da criação de um sistema integrado de monitoramento em tempo real de ex-presidiários, com base em inteligência artificial, reconhecimento facial e outros recursos tecnológicos para prevenir novos crimes.

“O sistema poderá integrar, em tempo real, câmeras de vigilância urbana públicas e privadas, equipamentos de captação móvel, bases de dados de antecedentes criminais, sistemas de reconhecimento biométrico, softwares de análise comportamental e tecnologias de georreferenciamento, formando um ambiente de monitoramento dinâmico voltado à prevenção de novas condutas delitivas”, diz o texto do presidente da Alerj.

Se implantado, o sistema funcionaria de maneira similar à aplicação do filme de ficção científica ‘Minority Report’, onde uma inteligência artificial determina a prisão de pessoas antes que elas cometam crimes antevistos pelo sistema.

Além disso, o MPF destaca que o monitoramento de ex-presidiários não tem base legal.

“Nos termos da LEP [Lei de Execuções Penais], os egressos compreendem aqueles em liberdade condicional, bem como os que concluíram o cumprimento da pena pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento. De todo modo, são portanto pessoas em liberdade – mesmo que antecipada -, não havendo que se falar no seu monitoramento, sob pena de invasão de privacidade”, diz o parecer.

Pena de 2 anos para menores infratores

O projeto de Bacellar também prevê um prazo mínimo de 2 anos para o cumprimento de medidas socioeducativas por menores infratores.

“O PL de iniciativa parlamentar, no seu art. 14, pretende cominar pena mínima de dois anos para internação de menores infratores, claramente legislando sobre matéria penal. O próprio ECA não estabelece tempo mínimo para cumprimento da internação, por ser medida desarrazoada à luz do intuito da medida de segurança, não podendo o Estado do Rio de Janeiro fazê-lo sob o mero pretexto de exercício de competência complementar. Note-se que, na verdade, o PL vai contra aquilo que está expressamente disposto no ECA, incorrendo em claro vício”.

Restrição de visitas íntimas

Tanto o pacote de Bacellar quanto o de Castro também limitam as visitas íntimas de presos no sistema penitenciário do Rio. No caso do texto aprovado pela Alerj nesta quarta, elas ficam proibidas para detentos condenados por crimes hediondos ou por crimes dolosos com violência ou grave ameaça.

Neste caso, a procuradoria vê novamente a usurpação de competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto.

O projeto apresentado por Bacellar ainda prevê a cobrança de custos com alimentação, vestuário e itens de higiene pessoal para parte dos presos do sistema prisional fluminense.

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