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Ministério da Justiça entrega projeto ‘antifacção’ para o governo

por Ayam Fonseca
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O projeto de lei que endurece a pena para organizações criminosas será encaminhado à Casa Civil nesta quarta-feira (22), pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

A proposta, que chegou a ser chamada de “antimáfia”, e posteriormente foi rebatizada para “antifacção”, cria a modalidade qualificada do crime — quando houver domínio de território –, facilita ações contra empresas usadas pelo crime organizado e regula a gravação de conversas entre criminosos e advogados dentro da prisão.

Para que seja aplicada, antes o texto deverá ser aprovado pelo Congresso, contudo, ainda não há uma data marcada para o debate.

O texto altera as penas de quem integra, promove ou financia uma organização criminosa de 3 a 8 anos de prisão, para 5 a 10 anos. Quem for condenado por integrar organização criminosa estará sujetio à pena desse crime, somado às penas dos crimes praticados pelo grupo do qual o indivíduo faz parte, como por exemplo tráfico, corrupção, homicídio, etc.

O projeto mira também as milícias, ao criar a classificação “organização criminosa qualificada”, que será quando a atuação do grupo envolver o controle de territórios ou de atividades econômicas por meio de violência ou ameaça, e terá pena de 8 a 15 anos de reclusão.

Uma versão anterior do texto pedia a pena de 12 a 20 anos de prisão para o crime de “organização criminosa qualificada”, mas foi reduzida no projeto final após análises internas no ministério. Contudo, em caso de homicídio praticado a mando de uma organização criminosa qualificada, a pena prevista no projeto é de 12 a 30 anos de prisão — uma das mais altas na legislação brasileira.

Além disso, o crime passa a ser considerado hediondo, que é quando ele se torna inafiançável, não podendo ser perdoado por indulto ou anistia.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski (Foto Lula Marques/ Agência Brasil)

Quando um dos seguinte crimes for praticado, a punição para a organização criminosa poderá ser aumentada de dois terços até o dobro:

  • uso de arma de fogo ou explosivo;
  • morte ou lesão corporal de agente de segurança;
  • participação de criança ou adolescente no grupo;
  • envolvimento de servidor público;
  • infiltração do crime no setor público, em licitações e contratos com governos;
  • atuação transnacional e remessa de dinheiro para o exterior.

A atuação de facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC), que tem usado empresas para lavar dinheiro e participado de licitações de serviços públicos como transporte coletivo e coleta de lixo, foram a motivação dessas mudanças.

Outras mudanças do Projeto Antifacção

Além do endurecimento das penas, o projeto tamém visa facilitar as investigações, como a infiltração de policiais e de colaboradores (delatores) nas organizações criminosas e a criação de empresas fictícias para fingirem ser parte do esquema a fim de desbaratá-lo.

A propota também prevê novas regras para monitoras as conversas entre presos ligados a organizações criminosas e seus advogados.

Para que a conversa seja gravada, será necessário ordem judicial e a existência de indícios de que a comunicação com o advogado está servindo a fins criminosos. O ponto da gravação das conversas entre os criminosos e seus advogados é controersa, visto o princípio de sigilo das conversas entre advogados e seus clientes.

A proposta do ministério prevê ainda que a Justiça determine uma intervenção judicial em empresas que estiverem sendo usadas por organizações criminosas, com a nomeação de um gestor externo. A suspensão dos contratos dessas empresas com o Poder Público sejam suspensoscautelarmente durante a fase de investigação.

O texto de Lewandowski não cobriu a questão da criação de uma agência nacional para combater o crime organizado. A idéia da agência estava presento no texto incialmente, e era defendida por membros do Ministério Público.

Contúdo, críticas por parte da Polícia Federal, e acusações de incostitucionalidade foram levantadas, tendo em vista que uma organização deste tipo tiraria das instituições de segurança pública listadas na Constituição a atribuição de combater o crime.

Crimes eleitorais cometidos no contexto de organização criminosa, como compra de votos e caixa dois, também foram deixados de fora, pois já existem outros projetos no Congresso, apresentados por parlamentares, com esse mesmo teor.

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