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Justiça do Rio abre inquérito policial para investigar abertura de partido do MBL

por Felipe Rabioglio
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Por Cleber Lourenço

A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro determinou a abertura de um inquérito policial para apurar possíveis irregularidades na coleta de assinaturas destinadas à criação do partido Missão, legenda articulada pelo Movimento Brasil Livre (MBL). O caso tramita na 174ª Zona Eleitoral de Três Rios e teve origem em uma impugnação apresentada pela Promotoria Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, que identificou inconsistências nos documentos entregues ao cartório.

De acordo com o despacho assinado pela juíza Ana Carolina Gantois Cardoso, parte do material anexado ao processo administrativo possuía “natureza distinta dos procedimentos” eleitorais, o que justificou seu envio à esfera criminal. A magistrada determinou o desentranhamento das petições e anexos e o envio desses documentos para abertura de um inquérito policial que deverá apurar eventuais fraudes na coleta das assinaturas ou falsificação de dados de eleitores.

O pedido de impugnação foi formalizado contra o Partido Missão e seus representantes, entre eles Filipe Alves Cabral da Silva e Renan Antônio Ferreira dos Santos — este último, um dos fundadores e principais líderes do MBL. A decisão também cita os advogados Arthur Luís Mendonça Rollo, Rafael Lage Freire, Miguel Sandalo Calamari, Giovana Ferreira Cervo e Lilian Magnani Sales, que atuam como representantes legais da legenda em formação. Todos eles foram notificados do encaminhamento judicial e poderão acompanhar o inquérito durante as diligências.

(Foto: Reprodução)

Partido Missão investigado por Justiça do Rio

O MBL anunciou, ainda em 2024, que havia atingido o número mínimo de assinaturas exigidas pela legislação para fundar um partido político. Segundo o movimento, as listas de apoio foram coletadas em diferentes estados e já haviam sido inseridas no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desde então, no entanto, o grupo enfrenta uma série de contestações e impugnações em zonas eleitorais de vários estados, que questionam a autenticidade de parte das assinaturas apresentadas e o cumprimento de requisitos formais previstos em lei.

O procedimento de conferência das listas segue em andamento no TSE, responsável por analisar o total de apoios válidos e decidir sobre o registro da nova sigla. De acordo com a Lei nº 9.096/1995, a criação de um partido político exige o apoio de, no mínimo, 492 mil eleitores distribuídos em pelo menos nove unidades da federação.

Desde 2022, o tribunal permite a utilização de assinaturas eletrônicas para acelerar a coleta, medida que modernizou o processo, mas também ampliou as contestações e dúvidas sobre a veracidade das informações enviadas.

Em casos semelhantes, promotores eleitorais costumam pedir a verificação amostral de listas ou a abertura de investigações quando há indícios de duplicidade de assinaturas, uso indevido de dados pessoais ou falsificação de fichas físicas.

Especialistas em direito eleitoral afirmam que o procedimento adotado pela 174ª Zona Eleitoral segue o padrão previsto para situações em que o material apresentado levanta suspeitas de crime eleitoral ou de falsidade documental.

Fontes ouvidas pela reportagem afirmam que o encaminhamento do caso à polícia não representa, neste momento, uma acusação formal contra os responsáveis pela coleta das assinaturas, mas demonstra que o Ministério Público identificou elementos suficientes para justificar a apuração criminal. Caso as investigações confirmem irregularidades, o inquérito poderá resultar em denúncia por falsidade ideológica eleitoral ou uso indevido de dados de eleitores.

Enquanto o inquérito é instaurado no Rio, o MBL tenta avançar com o processo de registro do partido no TSE e tem reforçado a que já cumpriu todos os requisitos legais para o reconhecimento da legenda. Integrantes do movimento afirmam que a contestação faz parte de uma tentativa de adversários políticos de atrasar a formalização do partido, que planeja disputar as eleições municipais de 2026 com candidatos próprios em grandes capitais.

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