Casa EconomiaHumorista Cris Pereira é condenado a mais de 18 anos de prisão por estupro de vulnerável

Humorista Cris Pereira é condenado a mais de 18 anos de prisão por estupro de vulnerável

por Gabriel Anjos
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O humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido como Cris Pereira, foi condenado nesta quinta-feira (25) a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável.

O caso ocorreu em 2021, quando a vítima tinha 3 anos de idade. A decisão foi proferida pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e é de segunda instância, o que permite recurso.

Em nota ao site “G1”, o TJRS confirmou a realização do julgamento, mas destacou que o processo corre em segredo de justiça, não sendo possível divulgar detalhes. Por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a identidade da vítima será preservada.

A defesa de Cris Pereira afirmou que o humorista é inocente e classificou a condenação como contrária às provas apresentadas, informando que irá recorrer. Já os advogados da família da vítima consideraram a decisão “unânime” e ressaltaram que ela evidencia “a gravidade de um caso emblemático de violência sexual”.

Quem é Cris Pereira

Natural de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, Cris Pereira tem 30 anos de carreira, atuando como ator, diretor, roteirista, radialista e comediante. Ele soma cerca de 4,5 milhões de seguidores nas redes sociais e é conhecido por personagens como Jorge da Borracharia e Gaudêncio, apresentados em programas de humor e shows de stand-up.

Nota da defesa

“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:

O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato. (…)*

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer integro o principio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equivoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa – e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau – foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.”

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