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Entenda as novas regras do Banco Central para o mercado de criptomoedas

por Adriana Cardoso
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O Banco Central do Brasil (BC) anunciou na segunda-feira (10) um conjunto de regras que regulamenta a oferta e operação de serviços relacionados a criptoativos, incluindo criptomoedas. Entre as medidas, destaca-se a criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria legal obrigatória para empresas que atuam no setor.

Com a nova regulamentação, apenas empresas autorizadas a comercializar criptomoedas pelo BC poderão operar no Brasil, o que amplia a fiscalização, combate fraudes e reforça medidas contra lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Além disso, operações envolvendo criptoativos passam a se integrar formalmente ao sistema de câmbio, incluindo pagamentos internacionais e transferências entre carteiras digitais.

Criptomoedas: o que muda para as empresas

As SPSAVs se dividem em três tipos de atuação: intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais. Essas instituições terão de cumprir exigências rigorosas de governança corporativa, segurança cibernética, prevenção à lavagem de dinheiro e transparência com clientes.

Uma novidade importante é a segregação dos criptoativos dos clientes do patrimônio da empresa, garantindo proteção caso a plataforma enfrente problemas. O capital mínimo exigido para operar varia de R$ 10,8 milhões a R$ 37 milhões, dependendo das atividades oferecidas — cerca de dez vezes mais que a proposta inicial na consulta pública.

As SPSAVs também deverão tratar pagamentos internacionais e transferências entre carteiras, mesmo sem movimentação de moedas fiduciárias, como operações de câmbio, com limite de US$ 100 mil por transação quando a contraparte não for autorizada.

Sem impactos para investidores

Segundo o BC, a regulamentação visa proteger investidores, garantir transparência e reduzir riscos de fraudes. Para o diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, a medida insere as negociações com criptoativos em um mercado regulado, fortalecendo a segurança jurídica do setor.

Não há mudanças práticas para investidores, mas eles devem acompanhar se suas corretoras obtêm a autorização necessária para continuar operando. Caso uma SPSAV não se adeque, haverá prazo de 30 dias para transferir os ativos para instituições autorizadas.

Regras principais

Categorias de SPSAVs: intermediárias, custodiantes e corretoras.


Exigências: governança corporativa, segurança cibernética, compliance, transparência e segregação de ativos dos clientes.


Integração ao câmbio: pagamentos internacionais, transferências entre carteiras e negociações referenciadas em moeda fiduciária.


Capital mínimo: de R$ 10,8 milhões a R$ 37 milhões, conforme o tipo de atividade.


Limite de transferências internacionais: US$ 100 mil por operação sem contraparte autorizada.


Prazos: regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026; nove meses para adequação (até novembro do ano que vem); 30 dias adicionais para transferência de ativos caso a empresa não seja autorizada.

Reação do mercado

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) celebrou as medidas como um equilíbrio entre segurança e inovação. A ABcripto classificou as regras como um marco para a maturidade do setor, mas apontou preocupações com o capital mínimo exigido e o curto prazo de adequação.

Especialistas consideram que as regras passam a peneira no setor, deixando apenas as empresas sólidas e preparadas para atuar, o que contribui para elevar o padrão de confiança no mercado.

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