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Congresso promulga PEC dos precatórios e abre espaço fiscal de R$ 12,4 bi

por Adriana Cardoso
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O Congresso Nacional promulgou na terça-feira (9) a Emenda Constitucional 136, derivada da PEC 66/2023, que estabelece um novo regime de pagamento de precatórios — dívidas judiciais devidas pela administração pública — e modifica regras fiscais para União, estados e municípios. A medida tem impacto direto nas contas públicas ao permitir um alívio fiscal imediato para o governo federal em 2026.

A nova regra autoriza a retirada dos precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026, abrindo margem de R$ 12,4 bilhões no orçamento federal. Além disso, a emenda impõe limites graduais para o pagamento dessas dívidas por parte dos entes subnacionais, reabre prazos para parcelamento de débitos previdenciários e altera regras de vinculação de receitas municipais.

Apesar de celebrada pelo governo como ferramenta de equilíbrio fiscal e socorro às finanças locais, a proposta foi recebida com forte crítica por parte de especialistas e instituições jurídicas.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, classificando a medida como uma “moratória ainda mais gravosa” para credores.

Precatórios: governo ganha fôlego

A aprovação da emenda, especialmente do trecho que retira os precatórios do teto de gastos, foi marcada por tensão política. O dispositivo passou no Senado com 49 votos — exatamente o mínimo necessário para uma PEC — mesmo após forte resistência da oposição. A votação ocorreu no mesmo dia em que União Brasil e PP anunciaram oficialmente o rompimento com a base governista.

Com a promulgação, o governo Lula assegura um alívio fiscal considerável para 2026, o que pode facilitar a execução de políticas públicas e investimentos em ano eleitoral. A ministra do Planejamento, Simone Tebet, defendeu a mudança, afirmando que a regra traz segurança jurídica e contribui para o cumprimento da meta de superávit primário de R$ 34 bilhões (0,25% do PIB projetado) em 2026.

Contudo, os críticos apontam riscos. Um estudo da Comissão de Precatórios da OAB de São Paulo estima que o prazo de pagamento de precatórios no estado pode se estender em até oito anos.

No caso de São Paulo, por exemplo, uma dívida alimentar originalmente prevista para dois anos passaria a levar até uma década para ser quitada. A projeção para a capital paulista indica um salto de três para doze anos no tempo de pagamento de certas dívidas.

O que muda com a EC 136?

A Emenda Constitucional traz uma série de mudanças estruturais com impacto nos três níveis de governo:

✔️ União: os precatórios federais sairão do teto de gastos em 2026. A partir de 2027, 10% do estoque será reintegrado ao cálculo das metas fiscais da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). A medida cria ainda linha de crédito em bancos públicos para antecipar pagamento de dívidas superiores à média histórica de comprometimento da receita.


✔️ Estados e Municípios: os pagamentos de precatórios serão limitados com base no estoque em atraso e na receita corrente líquida (RCL). O teto de pagamento varia de 1% a 5% da RCL (Receita Corrente Líquida), conforme o volume da dívida. Prefeitos e governadores que descumprirem as regras poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa.


✔️ Previdência: estados e municípios poderão parcelar dívidas com seus regimes próprios de previdência em até 300 prestações, desde que se inscrevam no Programa de Regularidade Previdenciária até 31 de agosto de 2025.


✔️ Desvinculação de Receitas: a Emenda Constitucional eleva para 50% o percentual de desvinculação de receitas municipais até 2026, permitindo maior flexibilidade orçamentária. De 2027 a 2032, o índice retorna a 30%, com restrições para aplicação dos superávits.


✔️ Crise Climática: entre 2025 e 2030, até 25% do superávit financeiro de fundos públicos poderá ser utilizado em projetos de transformação ecológica e combate às mudanças climáticas. A partir de 2031, os valores não utilizados serão devolvidos gradualmente aos fundos.

Sem solução mágica

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, reconheceu que a medida “não resolve magicamente” os problemas estruturais dos entes federativos, mas afirmou que oferece uma oportunidade para reequilíbrio financeiro.

Em um contexto de crescente judicialização das finanças públicas, a EC 136 sinaliza um esforço do governo federal e do Parlamento para reorganizar o passivo da dívida pública — ainda que isso represente, para muitos, um retrocesso na proteção dos direitos dos credores.

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