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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou, na quarta-feira (17), o projeto de lei complementar (PLP 108/2024) que regulamenta a reforma tributária, conforme previsto na Emenda Constitucional 132, de 2023. O texto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), recebeu um substitutivo com diversas alterações em relação ao que veio da Câmara dos Deputados, e agora segue ao Plenário em regime de urgência.
Braga acatou total ou parcialmente cerca de 150 das 517 emendas apresentadas no texto da reforma tributária. Segundo o relator, trata-se da primeira reforma tributária estruturante feita sob regime democrático no Brasil.
“Todas as outras reformas tributárias deste país foram construídas em regimes de exceção. Esta é a primeira vez que, em regime democrático, construímos uma reforma tão ampla e tão necessária, que acaba enfim com o ‘manicômio tributário’ que se estabeleceu neste país para os bens de consumo”, disse.
Reforma tributária: principais pontos do texto aprovado
Novo modelo de arrecadação: IBS e CBS
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): terá abrangência federal.
- O novo sistema entra plenamente em vigor em 2033. Até lá, ICMS e ISS seguem vigentes.
O valor arrecadado com o IBS será repartido entre estados e municípios, com base nas receitas de ICMS de 2032.
Split Payment: retenção automática de tributos
- A proposta regulamenta o split payment, mecanismo que separa automaticamente os tributos devidos no ato da transação.
- O sistema visa combater sonegação e garantir recolhimento imediato.
Penalidades são previstas para quem não separar ou repassar corretamente os valores, incluindo multas por transação e risco de cassação de autorização pelo Banco Central.
Responsabilidade tributária das plataformas digitais
- Marketplaces e plataformas digitais poderão ser responsabilizados solidariamente caso o fornecedor não emita nota fiscal.
- Caso a nota não seja emitida em até 30 dias, a plataforma deverá fazê-lo e recolher o tributo
- Também poderão atuar como substitutas tributárias, mediante acordo com o fornecedor.
Imposto Seletivo: foco em saúde e meio ambiente
- Incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas e produtos fumígenos.
- Alíquota máxima será de 2% e a cobrança será implementada entre 2029 e 2033.
- Produtos importados receberão o mesmo tratamento fiscal.
Cashback e incentivos fiscais
- O texto prevê ajustes para garantir a devolução de parte dos tributos (cashback) a contribuintes de baixa renda.
- Créditos presumidos e alíquotas diferenciadas serão considerados no cálculo.
- Inclui devolução para gás canalizado no regime monofásico, mesmo sem destaque em nota fiscal.
Impostos sobre herança (ITCMD) e imóveis (ITBI)
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) terá alíquotas progressivas definidas por estados, mas com limite máximo a ser fixado pelo Senado.
- Alíquotas maiores para grandes heranças, incluindo doações via trust.
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) será preferencialmente cobrado no registro em cartório, mas municípios podem oferecer desconto para pagamento antecipado.
CIP (Contribuição para Iluminação Pública)
- Municípios poderão utilizar a CIP para financiar sistemas de segurança urbana, como câmeras e centros de monitoramento.
- A medida pode provocar aumento da contribuição.
Fiscalização e multas
- Durante a transição, a fiscalização terá caráter pedagógico, permitindo correção sem penalidade em até 60 dias.
- Multas variam de 50% a 150% conforme o tipo e a gravidade da infração.
- Reincidências têm penalidades maiores, e as obrigações acessórias são unificadas.
Criação do Comitê Gestor do IBS
- O CG-IBS será o órgão responsável pela gestão do novo tributo.
- Terá independência técnica, orçamentária e financeira, com representantes de estados e municípios.
- Conselho Superior com 54 membros e alternância entre entes federativos na presidência.
- Sociedade civil terá participação na ouvidoria e avaliações periódicas.
Processo administrativo tributário unificado
- Novo modelo padroniza procedimentos e permite julgamentos 100% eletrônicos.
- Foi criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso, para unificar teses e resolver impasses envolvendo IBS e CBS.
- Prazo passa a ser contado em dias úteis; regras de revisão foram simplificadas.
Créditos de ICMS e compensações
Empresas poderão utilizar créditos de ICMS acumulados até 2033 de quatro formas:
- compensação com débitos,
- compensação com IBS,
- transferência a terceiros ou
- ressarcimento em 240 parcelas mensais.
Desoneração de fundos e novas regras para devoluções
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios poderão ser desonerados.
- Em casos de devoluções ou cancelamentos de venda, será permitido o estorno automático de créditos e débitos.
Financiamento e controle externo
- União financiará o CG-IBS até 2028, com recursos decrescentes até 2032.
- Tribunais de Contas terão papel fiscalizador.
- O Senado definirá limite de endividamento do comitê.
- Relatórios de arrecadação deverão ser públicos.