Casa EconomiaCCJ do Senado aprova regulamentação da reforma tributária; veja detalhes

CCJ do Senado aprova regulamentação da reforma tributária; veja detalhes

por Adriana Cardoso
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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou, na quarta-feira (17), o projeto de lei complementar (PLP 108/2024) que regulamenta a reforma tributária, conforme previsto na Emenda Constitucional 132, de 2023. O texto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), recebeu um substitutivo com diversas alterações em relação ao que veio da Câmara dos Deputados, e agora segue ao Plenário em regime de urgência.

Braga acatou total ou parcialmente cerca de 150 das 517 emendas apresentadas no texto da reforma tributária. Segundo o relator, trata-se da primeira reforma tributária estruturante feita sob regime democrático no Brasil.

“Todas as outras reformas tributárias deste país foram construídas em regimes de exceção. Esta é a primeira vez que, em regime democrático, construímos uma reforma tão ampla e tão necessária, que acaba enfim com o ‘manicômio tributário’ que se estabeleceu neste país para os bens de consumo”, disse.

Reforma tributária: principais pontos do texto aprovado

Novo modelo de arrecadação: IBS e CBS

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): terá abrangência federal.
  • O novo sistema entra plenamente em vigor em 2033. Até lá, ICMS e ISS seguem vigentes.

O valor arrecadado com o IBS será repartido entre estados e municípios, com base nas receitas de ICMS de 2032.

Split Payment: retenção automática de tributos

  • A proposta regulamenta o split payment, mecanismo que separa automaticamente os tributos devidos no ato da transação.
  • O sistema visa combater sonegação e garantir recolhimento imediato.

Penalidades são previstas para quem não separar ou repassar corretamente os valores, incluindo multas por transação e risco de cassação de autorização pelo Banco Central.

Responsabilidade tributária das plataformas digitais

  • Marketplaces e plataformas digitais poderão ser responsabilizados solidariamente caso o fornecedor não emita nota fiscal.
  • Caso a nota não seja emitida em até 30 dias, a plataforma deverá fazê-lo e recolher o tributo
  • Também poderão atuar como substitutas tributárias, mediante acordo com o fornecedor.

Imposto Seletivo: foco em saúde e meio ambiente

  • Incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas e produtos fumígenos.
  • Alíquota máxima será de 2% e a cobrança será implementada entre 2029 e 2033.
  • Produtos importados receberão o mesmo tratamento fiscal.

Cashback e incentivos fiscais

  • O texto prevê ajustes para garantir a devolução de parte dos tributos (cashback) a contribuintes de baixa renda.
  • Créditos presumidos e alíquotas diferenciadas serão considerados no cálculo.
  • Inclui devolução para gás canalizado no regime monofásico, mesmo sem destaque em nota fiscal.

Impostos sobre herança (ITCMD) e imóveis (ITBI)

  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) terá alíquotas progressivas definidas por estados, mas com limite máximo a ser fixado pelo Senado.
  • Alíquotas maiores para grandes heranças, incluindo doações via trust.
  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) será preferencialmente cobrado no registro em cartório, mas municípios podem oferecer desconto para pagamento antecipado.

CIP (Contribuição para Iluminação Pública)

  • Municípios poderão utilizar a CIP para financiar sistemas de segurança urbana, como câmeras e centros de monitoramento.
  • A medida pode provocar aumento da contribuição.

Fiscalização e multas

  • Durante a transição, a fiscalização terá caráter pedagógico, permitindo correção sem penalidade em até 60 dias.
  • Multas variam de 50% a 150% conforme o tipo e a gravidade da infração.
  • Reincidências têm penalidades maiores, e as obrigações acessórias são unificadas.

Criação do Comitê Gestor do IBS

  • O CG-IBS será o órgão responsável pela gestão do novo tributo.
  • Terá independência técnica, orçamentária e financeira, com representantes de estados e municípios.
  • Conselho Superior com 54 membros e alternância entre entes federativos na presidência.
  • Sociedade civil terá participação na ouvidoria e avaliações periódicas.

Processo administrativo tributário unificado

  • Novo modelo padroniza procedimentos e permite julgamentos 100% eletrônicos.
  • Foi criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso, para unificar teses e resolver impasses envolvendo IBS e CBS.
  • Prazo passa a ser contado em dias úteis; regras de revisão foram simplificadas.

Créditos de ICMS e compensações

Empresas poderão utilizar créditos de ICMS acumulados até 2033 de quatro formas:

  • compensação com débitos,
  • compensação com IBS,
  • transferência a terceiros ou
  • ressarcimento em 240 parcelas mensais.

Desoneração de fundos e novas regras para devoluções

  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios poderão ser desonerados.
  • Em casos de devoluções ou cancelamentos de venda, será permitido o estorno automático de créditos e débitos.

Financiamento e controle externo

  • União financiará o CG-IBS até 2028, com recursos decrescentes até 2032.
  • Tribunais de Contas terão papel fiscalizador.
  • O Senado definirá limite de endividamento do comitê.
  • Relatórios de arrecadação deverão ser públicos.

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