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Amazônia Legal tem 2,3 milhões de pessoas em unidades de conservação

por Felipe Rabioglio
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Por Leonardo Vieceli

(Folhapress) – A Amazônia Legal tinha quase 2,3 milhões de pessoas vivendo em áreas de unidades de conservação em 2022, além de 428,1 mil moradores de terras indígenas e 91,8 mil habitantes de territórios quilombolas oficialmente delimitados.

É o que aponta uma publicação do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) que analisa dados do Censo Demográfico 2022 divulgados anteriormente.

A divulgação ocorre nesta quarta-feira (12) em razão da COP30 (conferência da ONU sobre mudanças climáticas) em Belém.

Em termos proporcionais, a Amazônia Legal concentrava 19,2% do total de pessoas que viviam em unidades de conservação no Brasil em 2022 (11,8 milhões).

Também respondia por 62,1% da população nacional em terras indígenas (689,5 mil) e 45,1% dos moradores de territórios quilombolas do país (203,6 mil).

Unidades de conservação, terras indígenas e territórios quilombolas são considerados áreas protegidas. Trata-se de espaços voltados à preservação dos ecossistemas e dos direitos de povos e comunidades tradicionais.

O IBGE contabilizou 1.053 áreas protegidas na Amazônia Legal. Elas ocupavam 46,6% do território total da região e 27,5% do Brasil, excluídas as sobreposições. A Amazônia Legal como um todo responde por mais da metade do território brasileiro, diz o instituto.

O órgão, contudo, não divulgou a população total das áreas protegidas na região. Segundo o IBGE, a retirada das sobreposições de pessoas exigiria um trabalho mais complexo.

Uma mesma pessoa pode viver em uma unidade de conservação também considerada terra indígena ou território quilombola, por exemplo.

A Amazônia Legal é formada por nove estados: Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Rondônia, Tocantins, Mato Grosso e parte do Maranhão.

Dados do Censo de 2022 mostram que 2,3 milhões de pessoas viviam na Amazônia Legal (Foto: TV Brasil)

O que são unidades de conservação

As unidades de conservação, que têm uma população mais numerosa, são áreas territoriais instituídas pelo poder público e protegidas por lei. Estão divididas em dois tipos de manejo: de proteção integral e de uso sustentável.

Os locais de proteção integral são mais restritivos à ocupação humana. Incluem estações ecológicas, reservas biológicas, parques, monumentos naturais e refúgios de vida silvestre.

O objetivo é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, com exceção de casos previstos em lei.

Já os locais de uso sustentável buscam compatibilizar a preservação da natureza com a utilização de uma parcela dos recursos. Englobam as APAs (áreas de proteção ambiental), onde a ocupação de pessoas é permitida de modo regulado.

Outros exemplos de uso sustentável são florestas, reservas extrativistas e reservas de fauna.

APAS são mais populosas

No universo das unidades de conservação, a categoria mais populosa é a das APAs, que reunia 2,1 milhões de pessoas na Amazônia Legal em 2022. Isso correspondia a 90,9% do total de habitantes encontrados nas unidades de conservação da região (2,3 milhões).

As reservas extrativistas apareciam na sequência, com quase 105 mil moradores.

Já as unidades de proteção integral somavam 56,8 mil habitantes na Amazônia Legal, considerando as cinco categorias investigadas (estações ecológicas, reservas biológicas, parques, monumentos naturais e refúgios de vida silvestre).

Embora os locais de proteção integral sejam mais restritivos, o Censo não detalha se os moradores estavam em condição irregular ou regular. O IBGE diz que essa não é uma atribuição sua.

“A legislação permite a presença de alguns grupos onde teoricamente não existiriam [pessoas], através de acordos de conduta, de planos de gestão. Não tem como dizer que todo mundo em um parque está irregular”, afirmou Marta Antunes, gerente de povos e comunidades tradicionais do IBGE.

Para exemplificar essa situação, ela citou o caso do Parque Nacional do Pico da Neblina, que tem sobreposição com a Terra Indígena Yanomami. “Quem está lá são os povos yanomamis”, disse.

Terras indígenas e territórios quilombolas

Da população em terras indígenas na Amazônia Legal (428,1 mil), uma parcela de 94,3% era declarada indígena. O restante (5,7%) era não indígena.

Já a população dos territórios quilombolas da região (91,8 mil) tinha 88,5% dos moradores declarados quilombolas. Os demais 11,5% eram não quilombolas.

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