ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na tarde desta quinta feira (11) por condenar Jair Bolsonaro pelo crime de liderar organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano. Com esse voto, o Supremo formou maioria de 3 a 1 para condenar Bolsonaro e mais sete réus do Núcleo 1 pelos crimes citados.
“Ficou comprovado pela PGR que Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes imputados a ele na condição de líder da organização criminosa”, afirmou ela, ao condenar o ex-presidente. “Ele não foi dragado. Ele é o causador”, completa a ministra.
“Ficou comprovado pela PGR que Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes imputados a ele na condição de líder da organização criminosa”, afirmou ela, ao condenar o ex-presidente. “Ele não foi dragado. Ele é o causador”, completa a ministra.
Cármen Lúcia destacou a gravidade das reuniões em que Bolsonaro discutiu a minuta do golpe com os comandantes militares: “Para a sorte do Brasil, o Baptista Junior, principalmente, e o Freire Gomes (respectivamente, ex- comandantes da Aeronáutica e do Exército) afirmaram a posição das suas forças, disseram que não aconteceria, um deles sai da sala durante a reunião ao apresentar a minuta de golpe”.
A ministra rebateu o entendimento de Fux sobre o enquadramento do golpe como organização criminosa: “Um ato isoladamente tomado é fácil de ser considerado de menor importância. Quando se põe o encadeamento é que se vê. Isto não vale só neste caso. Po exemplo: Uma organização criminosa que pratica uma série de crimes e a gente fala, uma organização criminosa de tráfico. Mas quando se o traaficante faz um sequestro e ali se tem uma pessoa que leva a comida para o sequestrado. Nós colocamos essas pessoas todas porque isto é feito deste jeito. Esse é o conceito de uma organização criminosa”.
Ministra Cármen Lúcia. Foto: Victor Piemonte/STF
Ela disse que PGR fez prova cabal da existência do crime. “Há prova nos autos da empreitada criminosa dos réus”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia rejeitou os pedidos de nulidade do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid. “Foi alegado que teve falta de espontaneidade”, lembrou a ministra. No entanto, ressalvou, como a defesa sustentou perante o STF, que Cid não foi pressionado.
“Absolutamente, não consta dos autos que não estaria presente a voluntariedade”, afirma a ministra, em relação ao acordo de colaboração premiada de Cid.
No início do seu voto, Cármen Lúcia rejeitou preliminar sobre STF não ser o foro adequado para o julgamento “Esse tema vem sendo discutido desde 2007, com a ação penal 470 [do Mensalão] e eu sempre votei do mesmo jeito. Entendi que, pelas características e pelas pessoas que foram indicadas, umas sendo acompanhadas por outras que tinham foro, eu sempre entendi que a competência era do STF. Então não tem nada de novo para mim votar como sempre votei”.
O ministro Fux, que a antecedeu, foi a favor da anulação, contradizendo o posicionamento que manifestou em centenas de oportunidades anteriores, inclusive em casos envolvendo o 8 de janeiro.