O juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, foi denunciado por racismo religioso após uma sentença em que negou indenização à mãe de santo Lúcia de Fátima Batista de Oliveira, vítima de intolerância.
Na decisão, ele entendeu que quem teria agido com intolerância foi a própria mulher, e não o motorista que cancelou a corrida por ela sair de um terreiro de candomblé.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu procedimento para apurar o caso, após denúncia de uma associação de defesa da liberdade religiosa. O órgão encaminhou o processo à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Lúcia de Fátima acionou a Justiça após um motorista de aplicativo recusar a corrida dizendo: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”. O motorista foi banido da plataforma.
TJ-PB
Na sentença de setembro, o juiz afirmou que “a intolerância religiosa vem da própria autora”, por considerar ofensiva a expressão cristã. A decisão gerou forte reação de entidades do movimento negro e religioso, que classificaram a fala do magistrado como manifestação de intolerância institucional.
O juiz disse que sua atuação segue as leis e o código de ética da magistratura e afirmou não poder comentar processos ainda não transitados em julgado.
O advogado de Lúcia de Fátima Batista de Oliveira, João do Vale, disse que “a decisão ela foi recebida com profunda perplexidade e consternação e que “o magistrado optou por construir uma argumentação que extrapolou os limites do debate processual estabelecido” e ressaltou também que a “sentença representa um grave sinal de perpetuação da violência institucional”.
O advogado disse que recorreu da decisão.
Nota na íntegra do Juiz Adhemar Ferreira Neto sobre denúncia de racismo
A respeito da ação Nº 087.3304-79, esclareço que ela não tramita em segrêdo de justiça, sendo públicas as suas peças e as decisões nela proferidas. Assim, qualquer do povo pode ter acesso a ela, pelas vias adequadas.
Quanto às decisões dêste Juiz naquela ação havidas, observo apenas que a minha conduta nos processos onde atuo é pautada pela estrita observância às leis vigentes no país, à lei orgânica da magistratura nacional e ao código de ética da magistratura nacional. Assim, não tenho como opinar sôbre processo, meu ou de outrem, ainda não transitado em julgado. Pelo mesmo motivo, não tenho como opinar sôbre atividade externa relativa a esse processo, desenvolvida por quem quer que seja.