O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicaram, na última sexta-feira (10), uma nova portaria que atualiza normas do BPC (Benefício de Prestação Continuada). As mudanças buscam garantir maior estabilidade e inclusão para os beneficiários, mesmo diante de oscilações na renda familiar.
Entre os principais pontos da atualização, está a possibilidade de manutenção do BPC mesmo quando houver variação na renda per capita da família. De acordo com a nova regra, o benefício continuará sendo pago sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses for igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025).
Outro destaque da portaria é a automação da conversão do BPC em auxílio-inclusão, previsto na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social). A mudança elimina a necessidade de novo requerimento: sempre que o INSS identificar que uma pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, passou a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido de forma automática.
A medida busca evitar interrupções no suporte financeiro e incentivar a inclusão produtiva das pessoas com deficiência. “É uma medida que reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais”, afirmou Amarildo Baesso, secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS.
Mudanças operacionais no BPC e no cálculo da renda familiar
A portaria também estabelece prazos mais claros e ajustes no processo de solicitação do BPC. Caso haja pendência, o requerente terá 30 dias para apresentar a documentação. Após esse prazo, será considerada a desistência, sendo necessário iniciar um novo pedido.
Além disso, houve alterações na forma de apuração da renda. A nova regra determina que os cálculos sejam feitos com base no mês do requerimento ou da revisão, utilizando dados do CadÚnico (Cadastro Único) e de outras bases oficiais. O responsável pelo benefício deverá manter o cadastro sempre atualizado, especialmente em caso de mudança de endereço ou composição familiar.
O conceito de renda familiar também foi redefinido, com exclusões importantes para garantir maior justiça no cálculo. Agora, não entram na conta, por exemplo:
- Bolsas de estágio supervisionado;
- Rendimentos de contrato de aprendizagem;
- Indenizações por rompimento de barragens;
- BPC de outro membro da família;
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo, limitado a um por idoso ou pessoa com deficiência;
- Auxílio-inclusão e sua remuneração, quando usados apenas para manter o BPC de outro membro da família.
Dedução de gastos com saúde e regras adicionais
A nova portaria também permite deduzir da renda familiar gastos contínuos e comprovados com saúde, como medicamentos, fraldas ou alimentos especiais, desde que não sejam disponibilizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou Suas (Sistema Único de Assistência Social).
Além disso, o CadÚnico deverá conter informações completas sobre rendimentos de atividades informais e o recebimento de outros benefícios previdenciários ou assistenciais, inclusive seguro-desemprego.
Em situações em que um membro da família tenha mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, somente um poderá ser desconsiderado para o cálculo da renda per capita.