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Por Brasil de Fato
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, a partir desta terça-feira (14), os sete réus na Ação Penal (AP) 2694, que investiga a tentativa de golpe de Estado. Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), eles integram o chamado ‘Núcleo 4’, da trama golpista, responsável por espalhar notícias falsas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades.
Nos dias 14 e 21 de outubro, serão realizadas sessões pela manhã, das 9h às 12h, e à tarde, das 14h às 18h. Nos dias 15 e 22, as sessões serão apenas pela manhã, das 9h às 12h.
A PGR, em suas alegações finais, pede a condenação dos réus pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
“Os acusados agiram em coordenação com o núcleo central da organização criminosa, concentrando a produção e disseminação de notícias falsas contra os mesmos alvos apontados publicamente com o objetivo de enfraquecer as instituições democráticas perante a população”, disse a PGR em um comunicado à imprensa.
Primeira Turma julgará ao longo da semana os sete réus implicados no chamado Núcleo 4 da trama golpista (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Conheça os réus do “Núcleo 4” da trama golpista
- Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;
- Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
- Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
- Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
- Reginaldo Abreu, coronel do Exército;
- Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
Todos negam as acusações e alegam ser inocentes.
No plenário, escolas sem partido e isenção de imposto a agrotóxicos
Na quarta-feira (15), o plenário da corte deve julgar quatro ações sobre políticas municipais de educação. Na ADPF 466, de relatoria da ministra Rosa Weber, já aposentada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona lei do Município de Tubarão (SC) que proíbe a inclusão dos termos “gênero”, “orientação sexual” ou sinônimos na política municipal de ensino, no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias, nos espaços lúdicos e nos materiais de ensino.
Já a ADPF 522, relatada pelo ministro Marco Aurélio, também aposentado, questiona leis que aprovaram os planos municipais de educação dos municípios de Petrolina e Garanhuns (PE) e vedam a política de ensino com informações sobre gênero. Da mesma forma, a ADPF 578, sob relatoria do ministro Luiz Fux, discute a constitucionalidade de uma lei do Município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o programa denominado “Escola sem Partido”.
ICMS sobre agrotóxicos
Após a suspensão do julgamento para realização de audiências públicas e outras diligências, o ministro Edson Fachin, vai devolver ao plenário do STF, na sessão de quinta-feira (16), as ADIs 5553 e 7755, que questionam regras do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reduziram em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os agrotóxicos.
O ministro relator votou pela inconstitucionalidade das cláusulas 1ª, inciso 1 e 2, e 3ª do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da fixação da alíquota zero para os agrotóxicos indicados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) do Decreto 8.950/2016. “Para que haja concessão de qualquer incentivo, os benefícios devem ser voltados a práticas consideradas menos poluentes e mais benéficas à fauna, à flora e a toda a coletividade”, ressaltou Fachin em seu voto.