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40 deputados acionam STF contra a PEC da bandidagem

por Gabriel Anjos
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Por Cleber Lourenço

Um grupo de 39 deputados federais ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo liminar para suspender a tramitação da chamada PEC das Prerrogativas, apelidada pela oposição de “PEC da bandidagem”. O documento sustenta que o processo legislativo foi conduzido de forma “anômala, antidemocrática e inconstitucional”, contrariando princípios básicos da Constituição e regras do Regimento Interno da Câmara.

Segundo os parlamentares, houve supressão de prazos regimentais, o que inviabilizou a apresentação de emendas e limitou a possibilidade de debate. Eles afirmam também que o parecer da proposta foi lido em plenário sem publicação prévia, impedindo o exame detalhado do conteúdo. Outro ponto questionado foi a mudança do regime de votação, que teria ocorrido no meio da sessão, passando de presencial para semipresencial. Além disso, o mandado cita a reapresentação de matéria já rejeitada, em descumprimento direto do artigo 60, §5º, da Constituição, que veda a reapresentação de temas derrubados na mesma legislatura.

O pedido de liminar encaminhado ao Supremo pede que o andamento da PEC seja imediatamente suspenso até o julgamento definitivo da ação. No documento, os deputados afirmam: “A continuidade da tramitação pode consolidar vício insanável, tornando irreversível a lesão ao devido processo legislativo e permitindo que o vício se incorpore ao texto constitucional.” A peça também solicita que a Mesa Diretora da Câmara seja notificada para se manifestar e que a Procuradoria-Geral da República seja ouvida.

Além do pedido coletivo, o deputado Kim Kataguiri (União‑SP) também protocolou um mandado de segurança próprio no STF, questionando os mesmos vícios formais e regimentais. Dessa forma, ao todo, 40 deputados recorreram ao Supremo contra a proposta, ampliando o peso político da contestação.

Grupo pede liminar para suspender a tramitação da PEC das Prerrogativas por vícios formais

Deputados que assinaram
  1. Adriana Accorsi (PT‑GO)
  2. Ana Pimentel (PT‑MG)
  3. Tadeu Veneri (PT‑PR)
  4. Célia Xakriabá (PSOL‑MG)
  5. Dandara Tonantzin (PT‑MG)
  6. Denise Pessôa (PT‑RS)
  7. Dimas Gadelha (PT‑RJ)
  8. Bohn Gass (PT‑RS)
  9. Erika Hilton (PSOL‑SP)
  10. Fernanda Melchionna (PSOL‑RS)
  11. Fernando Mineiro (PT‑RN)
  12. Chico Alencar (PSOL‑RJ)
  13. Glauber Braga (PSOL‑RJ)
  14. Guilherme Boulos (PSOL‑SP)
  15. Helder Salomão (PT‑ES)
  16. Henrique Vieira (PSOL‑RJ)
  17. Ivoneide Caetano (PT‑BA)
  18. Padre João (PT‑MG)
  19. Jorge Solla (PT‑BA)
  20. Juliana Cardoso (PT‑SP)
  21. Lindbergh Farias (PT‑RJ)
  22. Luciene Cavalcante (PSOL‑SP)
  23. Luiz Couto (PT‑PB)
  24. Luiza Erundina (PSOL‑SP)
  25. Maria do Rosário (PT‑RS)
  26. Merlong Solano (PT‑PI)
  27. Miguel Ângelo (PT‑PE)
  28. Natália Bonavides (PT‑RN)
  29. Paulo Lemos (PSOL‑AP)
  30. Paulão (PT‑AL)
  31. Paulo Guedes (PT‑MG)
  32. Pedro Campos (PSB‑PE)
  33. Reimont (PT‑RJ)
  34. Rogério Correia (PT‑MG)
  35. Rubens Otoni (PT‑GO)
  36. Sâmia Bomfim (PSOL‑SP)
  37. Talíria Petrone (PSOL‑RJ)
  38. Tarcísio Motta (PSOL‑RJ)
  39. Erika Kokay (PT‑DF)

Mandado independente:

40. Kim Kataguiri (União‑SP)

O caso foi distribuído no STF e ainda não há relator definido. A expectativa dos parlamentares é de que o pedido de liminar seja analisado rapidamente, já que a tramitação da PEC pode avançar para o Senado e gerar efeitos de difícil reversão. Para os autores, o Supremo tem papel de garantir o devido processo legislativo e a separação dos poderes, intervindo para evitar que uma emenda constitucional seja aprovada à revelia das regras constitucionais. Enquanto isso, a Câmara segue sob pressão da oposição e de parte da sociedade civil organizada, que também critica os efeitos da proposta.

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