ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x
A Câmara dos Deputados retomou, na tarde desta quarta-feira (17), o texto original da PEC da Blindagem e restabeleceu a votação secreta na análise da abertura de processos contra parlamentares. A medida foi tomada por meio de uma manobra regimental.
Com o aval de 314 deputados e em uma articulação de lideranças do Centrão, a proposta final da Casa prevê que deputados e senadores somente poderão ser processados criminalmente após aval da Casa do parlamentar. A votação será secreta, sem registro nominal de votos, e deverá ocorrer em até 90 dias.
O texto-base da PEC já havia sido aprovado, em dois turnos, ao longo da noite de terça (16). Nesta quarta, os deputados concluíram a análise e, agora, a PEC seguirá para votação no Senado. Se aprovada pelos senadores, a proposta poderá ser promulgada diretamente pelo Congresso.
A retomada da votação secreta na análise de processos foi acordada por lideranças do Centrão e pelo relator em reunião com o presidente da Casa nesta manhã. A manobra regimental serviu para que a Câmara restabelecesse o texto original do relator, Cláudio Cajado (PP-BA), que havia sido derrubado na noite de terça (16).
Cláudio Cajado (PP-BA)
PEC da Blindagem
A proposta amplia a proteção de parlamentares na Justiça como uma espécie de resposta ao avanço do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações contra deputados e senadores. A PEC retoma, em partes, o texto que vigorou na Constituição entre 1988 e 2001, que estabelecia que deputados e senadores somente poderiam ser processados criminalmente com autorização prévia.
O texto amplia o foro privilegiado aos presidentes nacionais de partidos que tenham parlamentares eleitos. A PEC também faz mudanças na análise das prisões em flagrante de parlamentares, estabelecendo também que a votação será secreta.
A Constituição permite que deputados e senadores sejam presos em caso de flagrante de crime inafiançável, desde que o Congresso valide a detenção. Hoje, a análise é feita em votação aberta. Pela proposta aprovada, a votação não teria mais registro nominal de votos.
O texto estabelece, ainda, que medidas cautelares contra congressistas somente poderão ser decretadas por ordem do STF.