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Dino suspende repasses de emendas a nove cidades após indícios de crimes

por Felipe Rabioglio
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) a suspensão imediata de repasses de emendas parlamentares a nove municípios em diferentes regiões do país. A decisão foi baseada em relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou falhas graves de rastreabilidade, irregularidades contratuais e indícios de superfaturamento na aplicação dos recursos.

Segundo o levantamento, apenas a cidade de São Paulo cumpriu as exigências de transparência impostas pelo Supremo para o uso das chamadas “emendas PIX”, modalidade que permite transferências rápidas sem necessidade de convênios. No total, os dez municípios auditados receberam R$ 724,8 milhões entre 2020 e 2024, mas em nove deles foram encontradas irregularidades significativas.

Além de suspender os repasses, Dino determinou que a CGU encaminhe à Polícia Federal todo o material coletado durante a auditoria, para a abertura de investigações criminais. O objetivo é apurar indícios de desvio de dinheiro público, superfaturamento e favorecimento de empresas contratadas com verba das emendas.

Relatório da Controladoria-Geral da União identificou falhas graves de rastreabilidade, irregularidades contratuais e indícios de superfaturamento na aplicação dos recursos (Foto: Reprodução)

As cidades atingidas pela decisão de Dino são:

  • Carapicuíba (SP): falhas na formalização de licitações;
  • São Luiz do Anauá (RR): obras paralisadas após fim do prazo de vigência;
  • São João de Meriti (RJ): indícios de superfaturamento;
  • Iracema (RR): execução fora das especificações técnicas;
  • Rio de Janeiro (RJ): suspeita de superfaturamento;
  • Sena Madureira (AC): falta de documentos que comprovem entregas;
  • Camaçari (BA): desvio do objeto contratado;
  • Coração de Maria (BA): contratação de empresa sem comprovação de capacidade técnica;
  • Macapá (AP): indicativos de superfaturamento.

No relatório, a CGU destacou que em 9 dos 10 municípios analisados houve “ineficiência e inefetividade na execução de serviços”, além de práticas que podem configurar crime contra a administração pública.

“Em 9 dos 10 municípios auditados, constatou-se a ineficiência e inefetividade na aquisição de bens e na execução dos serviços, incluindo indicativo de superfaturamento, de desvio de recursos, de favorecimento de empresas e ausência de comprovação da aquisição de bens, gerando não conformidades que impactaram significativamente na entrega dos objetos originalmente acordados”.

Diante do alto índice de falhas, Dino também ordenou que a Controladoria amplie a apuração para outras localidades beneficiadas por emendas.

“A continuidade é necessária para separar o joio do trigo, evitar injustiças, possibilitar o exercício pleno do direito de defesa e aplicar as sanções cabíveis após o devido processo legal”, afirmou o ministro Dino em sua decisão.

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