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Por Cleber Lourenço
Um grupo de 39 deputados federais ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo liminar para suspender a tramitação da chamada PEC das Prerrogativas, apelidada pela oposição de “PEC da bandidagem”. O documento sustenta que o processo legislativo foi conduzido de forma “anômala, antidemocrática e inconstitucional”, contrariando princípios básicos da Constituição e regras do Regimento Interno da Câmara.
Segundo os parlamentares, houve supressão de prazos regimentais, o que inviabilizou a apresentação de emendas e limitou a possibilidade de debate. Eles afirmam também que o parecer da proposta foi lido em plenário sem publicação prévia, impedindo o exame detalhado do conteúdo. Outro ponto questionado foi a mudança do regime de votação, que teria ocorrido no meio da sessão, passando de presencial para semipresencial. Além disso, o mandado cita a reapresentação de matéria já rejeitada, em descumprimento direto do artigo 60, §5º, da Constituição, que veda a reapresentação de temas derrubados na mesma legislatura.
O pedido de liminar encaminhado ao Supremo pede que o andamento da PEC seja imediatamente suspenso até o julgamento definitivo da ação. No documento, os deputados afirmam: “A continuidade da tramitação pode consolidar vício insanável, tornando irreversível a lesão ao devido processo legislativo e permitindo que o vício se incorpore ao texto constitucional.” A peça também solicita que a Mesa Diretora da Câmara seja notificada para se manifestar e que a Procuradoria-Geral da República seja ouvida.
Além do pedido coletivo, o deputado Kim Kataguiri (União‑SP) também protocolou um mandado de segurança próprio no STF, questionando os mesmos vícios formais e regimentais. Dessa forma, ao todo, 40 deputados recorreram ao Supremo contra a proposta, ampliando o peso político da contestação.
Grupo pede liminar para suspender a tramitação da PEC das Prerrogativas por vícios formais
Deputados que assinaram
- Adriana Accorsi (PT‑GO)
- Ana Pimentel (PT‑MG)
- Tadeu Veneri (PT‑PR)
- Célia Xakriabá (PSOL‑MG)
- Dandara Tonantzin (PT‑MG)
- Denise Pessôa (PT‑RS)
- Dimas Gadelha (PT‑RJ)
- Bohn Gass (PT‑RS)
- Erika Hilton (PSOL‑SP)
- Fernanda Melchionna (PSOL‑RS)
- Fernando Mineiro (PT‑RN)
- Chico Alencar (PSOL‑RJ)
- Glauber Braga (PSOL‑RJ)
- Guilherme Boulos (PSOL‑SP)
- Helder Salomão (PT‑ES)
- Henrique Vieira (PSOL‑RJ)
- Ivoneide Caetano (PT‑BA)
- Padre João (PT‑MG)
- Jorge Solla (PT‑BA)
- Juliana Cardoso (PT‑SP)
- Lindbergh Farias (PT‑RJ)
- Luciene Cavalcante (PSOL‑SP)
- Luiz Couto (PT‑PB)
- Luiza Erundina (PSOL‑SP)
- Maria do Rosário (PT‑RS)
- Merlong Solano (PT‑PI)
- Miguel Ângelo (PT‑PE)
- Natália Bonavides (PT‑RN)
- Paulo Lemos (PSOL‑AP)
- Paulão (PT‑AL)
- Paulo Guedes (PT‑MG)
- Pedro Campos (PSB‑PE)
- Reimont (PT‑RJ)
- Rogério Correia (PT‑MG)
- Rubens Otoni (PT‑GO)
- Sâmia Bomfim (PSOL‑SP)
- Talíria Petrone (PSOL‑RJ)
- Tarcísio Motta (PSOL‑RJ)
- Erika Kokay (PT‑DF)
Mandado independente:
40. Kim Kataguiri (União‑SP)
O caso foi distribuído no STF e ainda não há relator definido. A expectativa dos parlamentares é de que o pedido de liminar seja analisado rapidamente, já que a tramitação da PEC pode avançar para o Senado e gerar efeitos de difícil reversão. Para os autores, o Supremo tem papel de garantir o devido processo legislativo e a separação dos poderes, intervindo para evitar que uma emenda constitucional seja aprovada à revelia das regras constitucionais. Enquanto isso, a Câmara segue sob pressão da oposição e de parte da sociedade civil organizada, que também critica os efeitos da proposta.